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Glossário

Em nossos trabalhos no campo da Engenharia Legal, muitas vezes utilizamos palavras de cunho eminentemente técnico, cujo significado ao leigo é desconhecido, mas aos colegas é plenamente identificado. Assim, na formulação de um Laudo Técnico tenho adotado um capítulo denominado de glossário, onde transcrevo diversas palavras utilizadas da natureza técnica e seu significado o que vem facilitar a compreensão dos leigos que o manuseiam.


Vide a seguir, o GLOSSÁRIO DE TERMINOLOGIA APLICÁVEL A ENGENHARIA LEGAL:


ACESSÃO: Modo originário de aquisição da coisa acessória que adere materialmente ao imóvel, passando a pertencer definitivamente ao proprietário, podendo ter origem: Natural: formação de ilhas, avulsão, aluvião, abandono de álveo, etc... Artificial: quando por efeito exclusivo de fato ou ação do homem: plantações, terraplanagem, etc. Mista: quando se dá simultaneamente por fato natural e por ação do homem.


ACESSÓRIO: Unidade auxiliar agregada a um equipamento ou a uma instalação.


ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA: Ato decorrente de decisão judicial sobre bens compromissados e quitados, em casos de impugnação ou dúvidas sobre o respectivo registro.


ADMINISTRAÇÃO: Diz-se de qualquer serviço ou obra que é executada sob a direção e fiscalização da própria pessoa, física ou jurídica, mediante recebimento de parcela proporcional ao seu custo, e não por empreitada. Também conhecidos como serviços ou obras “a preço de custo”.


AFORAMENTO: Ver ENFITEUSE.


ALÍQUOTA: Fator incidente sobre a base de cálculo, cujo resultado pode corresponder a um imposto.


ALUGUEL: Pagamento feito ao locador, em contrapartida ao uso do bem ou da coisa por determinado período. Seu valor está relacionado com a época de celebração do contrato, sua duração, período de reajustes e eventuais pagamentos antecipados.


ANOMALIA: Irregularidade, anormalidade, exceção à regra.


APROVEITAMENTO EFICIENTE: Aquele recomendável para o local, numa dada época, observada a tendência econômica ou vocação de uso nas circunvizinhanças, dentre os diversos permitidos pela legislação pertinente.


ARBITRAMENTO: Avaliação ou estimação de bens, feitas por árbitro ou perito nomeado pelo juiz. Atividade que envolve a tomada de decisão ou posição entre alternativas tecnicamente controversas ou que decorrem de aspectos subjetivos.


ÁREA “NON AEDIFICANDI”: Área gravada por restrições legais ou contratuais do loteamento, desde que devidamente averbadas junto ao Registro de Imóveis, onde não é permitido construir.


ARGUIÇÃO DO USUCAPIÃO: Defesa da posse longeva e pacífica em alegações nas ações dominiais pelo Requerido.


ARMAZÉM: Compartimento ao rés-do-chão ou no pavimento térreo de um prédio, onde se depositam mercadorias. Ver GALPÃO.


ARRENDAMENTO: Retribuição pela cessão de direito à exploração, ou uso e gozo, por prazo certo e condições convencionadas, de bens imóveis, ou considerados imóveis, e de certos móveis capazes de produzir frutos.


ASSISTENTE-TÉCNICO: Profissional legalmente habilitado, indicado e contratado pela parte para orientá-la, assistir os trabalhos periciais em todas as fases da perícia e, quando necessário, emitir seu parecer técnico.


AVARIA: Dano causado em qualquer bem, ocasionado por defeito de outra causa a ele externo.


AVALIAÇÃO: Atividade que envolve a determinação técnica do valor quantitativo, qualitativo ou monetário de um bem, ou de seus rendimentos, gravames, frutos direitos, seguros ou de um empreendimento, para uma data e um lugar determinado.


AVALIAÇÃO DE SERVIDÃO: Determinação do valor correspondente às restrições impostas à propriedade pela instituição de servidão.


AVALIAÇÃO EXPEDITA: Aquela que se louva em informações ou escolha criteriosa do engenheiro de avaliações, podendo ou não se pautar por metodologia definida nas normas técnicas, ou sem comprovação expressa dos elementos ou critérios que levaram à convicção do valor.


AVALIADOR: A pessoa legalmente habilitada que efetua avaliações.


BEM: Tudo aquilo que tem valor, suscetível de utilização ou que pode ser objeto de direito, que constitui o patrimônio ou a riqueza de uma pessoa física ou jurídica. São tangíveis os que podem ser tocados, e intangíveis os materiais (direitos, patentes, prestigio, fundo de comércio, etc.).


BENFEITORIAS: São obras ou serviços que se realizem num bem com o intuito de aproveitá-lo, conservá-lo, melhorá-lo ou embelezá-lo, nele incorporados permanentemente pelo homem, que não podem ser retirados, sem distribuição, fratura ou dano. São citadas, às vezes, como construção.

Podem ser classificadas em três tipos: NECESSÁRIAS: São indispensáveis para conservar o bem ou evitar a sua deterioração. ÚTEIS: São as que aumentam o valor do bem ou facilitam o seu uso, embora dispensáveis. VOLUPTUÁRIAS: São as que têm exclusiva utilidade para quem as faz, com finalidade de mero recreio ou deleite, sem aumentar o uso normal do bem.CQuanto à sua reprodução, em imóveis rurais, as benfeitorias podem ser classificadas em: NÃO-REPRODUTIVAS: São as que por se acharem aderidas ao chão, não são negociáveis e nem rentáveis separadamente das terras. REPRODUTIVAS: São as culturas comerciais ou domésticas, implantadas no terreno, cuja remoção implica em perda total ou parcial, compreendendo culturas permanentes, florestas e pastagens cultivadas, e que, embora não-negociáveis separadamente do solo, poderão ter cotação em separado, para base de negócios de propriedades rurais.


CAMPO DE ARBÍTRIO: Intervalo fechado de valores, obtido por processo estatístico compatível com a amostra, dentro do qual o engenheiro de avaliações pode adotar, justificando aquele que seja representativo do valor do imóvel avaliando.


CO-PROPRIEDADE: Propriedade comum a duas ou mais pessoas, o mesmo que condomínio.


COEFICIENTE DE PARIDADE: Relação entre os preços unitários apropriados exclusivamente a partir de dados de mercado, visando à composição de modelos cuja representatividade, restrita ao local pesquisado, é função de exame estatístico especifico.


COMINAÇÃO: Exigência de pena ou castigo por falta de cumprimento de contrato, preceito, ordem ou mandado judicial.


COMODATO: Empréstimo gratuito e temporário de coisa não fungível, mediante condições pré-estabelecidas.


COMPROMISSO PARTICULAR DE VENDA E COMPRA: Contrato particular em que o promitente vendedor se obriga a transferir, dentro de determinado prazo, a propriedade de um bem ao promissário comprador, mediante certas condições contratuais e financeiras.


CONCESSÃO: Direito concedido, geralmente pelo Poder Público, para a exploração de bens ou serviços.


CONDOMÍNIO: Domínio em comum exercido por duas ou mais pessoas simultaneamente, regido por legislação própria, sendo dividido em dois tipos: TRADICIONAL OU DO CÓDIGO CIVIL: Regido pelas disposições do código civil. DE PROPRIEDADES (EMPLANOS) HORIZONTAIS: Regido pelas disposições da Lei nº 4.591, de 16/12/1964, que dispõe sobre o mesmo em edificações e incorporações imobiliárias.


CONJUNTO RESIDENCIAL: Uma ou mais edificações, isoladas ou agrupadas, vertical ou horizontalmente, ocupando um ou mais lotes, dispondo obrigatoriamente de espaços e instalações de utilização comum, caracterizadas como bens em condomínio de conjunto.


CONSERVAÇÃO: Ato de manter o bem em estado de uso adequado à sua finalidade, que implica em maiores despesas que as de uma simples manutenção. Ver MANUTENÇÃO.


CONSTRUÇÃO: Ato, efeito, modo ou arte de construir. Edificação.


CONSTRUIR: Edificar, levantar prédios. Conjunto de materiais e serviços, sendo ordenado conforme projeto, visando à sua transformação num bem.


CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA: Tributo previsto no Artigo 145 Inciso III da Constituição Federal de 1988, passível de cobrança pela União, pelos Estados, pelo sempre que haja valorização imobiliária decorrente de obras públicas.


CRIME: Delito. Todo o ato merecedor de repreensão ou castigo, que provoca a reação organizada da sociedade. Ato que a lei declara punível ou transgressão de um preceito legal.


CRIMINALÍSTICA: Ramo da ciência penal, utilizado pela polícia técnica, constituído pelo conjunto de conhecimentos técnicos, científicos, artístico, etc. De presumível ou evidente interesse judiciário, empregado na apreciação, descrição, investigação, interpretação e identificação de uma ou mais pessoas nele envolvidas.


CULTURA: Ato, modo ou efeito de cultivar. Plantação passível de exploração econômica. Ver BENFEITORIAS REPRODUTIVAS.


CUSTO: Quantia em dinheiro que representa a reposição do bem no estado atual, sem incluir lucro, mas incluindo remuneração do capital no tempo incorrido. Quando não é incluída a remuneração do capital, nem considerada a inflação do período, obtém-se o CUSTO HISTÓRICO,


CUSTO DE REPRODUÇÃO: É o custo que seria necessário para reproduzir um bem, instantaneamente, numa certa data.


DELITO: Crime. Ver CRIME.


DANO: Ofensa ou diminuição do patrimônio moral ou material de alguém, resultante de delito extracontratual ou decorrente da instituição de servidão. No Código de Defesa do Consumidor, são as conseqüências dos vícios e defeitos d produto ou serviço.


DECADÊNCIA: Perda, perecimento ou extinção de direito em si, por conseqüência da inércia ou negligência no uso de prazo legal ou direito a que estava subordinado. Ver PRESCRIÇÃO.


DEFEITOS: Anomalias que podem causar danos efetivos ou representar ameaça potencial de afetar a saúde ou à segurança do dono ou consumidor, decorrentes de falhas do projeto ou execução de um produto ou serviço, ou ainda, de informação incorreta ou inadequada de sua utilização ou manutenção.


DEMARCAÇÃO: Assinalação ou aviventação dos limites ou divisas de uma propriedade, ato de fixar limite.


DEPRECIAÇÃO: Diminuição do valor econômico ou do preço de um bem, por causa que lhe modificou o estado ou qualidade. Costuma ser classificada em: Decrepitude : Depreciação de um bem pela idade, no decorrer da sua vida útil, em conseqüência de sua utilização, desgaste e manutenções normais. Deterioração: Depreciação de um bem devido ao desgaste de seus componentes ou falhas de funcionamento de sistemas, em razão de uso ou manutenção inadequado. Mutilação – Depreciação de um bem devido à retirada de sistemas ou componentes originalmente existentes. Obsoletismo – Depreciação de um bem devido à superação da tecnologia do equipamento ou do sistema. Desmontagem – Depreciação de um bem devido a efeitos deletérios decorrentes dos trabalhos normais de desmontagem necessários para a remoção do equipamento.


DESABAMENTO: Queda parcial ou total de uma construção ou de outro volume considerável de coisa material. Ver DESMORONAMENTO.


DESMORONAMENTO: Ruína de maciços terrosos, taludes ou outros materiais friáveis ou estocados. Ver DESABAMENTO.


DESAPROPRIAÇÃO: Transferência unilateral e compulsória da propriedade de um bem ou direito, do detentor do mesmo para o poder público ou por sua delegação, por utilidade pública ou interesso social mediante indenização prévia e justa.


DIREITO HEREDITÁRIO: Direito transmitido por herança.


DIREITO POSSESSÓRIO: Direito decorrente da posse.


DIREITO DE PROPRIEDADE: Direito de usar, gozar e dispor de um bem.


DIVISA: É o limite da propriedade que a separa da propriedade contígua, cuja definição será de acordo com a posição do observador, a qual deve ser obrigatoriamente explicitada.


DIVISÃO: Participação de coisa comum, de modo a atribuir a cada condômino seu respectivo quinhão.


DOLO: Vontade deliberada e consciente ou livre determinação do agente, na prática de um delito.


DOMÍNIO: Direito real que submete a propriedade, de maneira legal, absoluta e exclusiva, ao poder e vontade de alguém; é a propriedade plena.


EDIFICAÇÃO: Edifício, construção. Ver CONSTRUÇÃO.


EFLORESCÊNCIA: Depósito esbranquiçado e pulverulento de sais minerais que, nos climas áridos, se forma à superfície do solo e das rochas, em conseqüência da evaporação das águas.


ELETROPLESSÃO: Morte acidental causada por descarga elétrica.


EMPREITADA: Contrato bilateral, oneroso , em que o empreiteiro se obriga, dentro de prazo estabelecido, a executar para outrem determinada obra, contribuindo, ou não, com os materiais necessários, mediante o pagamento de preço fixo pré-ajustado ou reajustável por índices estabelecidos.


EMPREITEIRO: Aquele que se encarrega de executar uma obra por empreitada.


EMPRESA RURAL: Empreendimento de pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que explore econômica e racionalmente imóvel rural, dentro de condições de rendimento econômico da região em que se situe e que explore área mínima agricultável do imóvel, segundo padrões fixados, pública e previamente, pelo Poder Executivo. Para esse fim, equiparam-se as áreas cultivadas, as pastagens, as matas naturais e artificiais e as áreas ocupadas com benfeitorias.


ENFITEUSE: Contrato bilateral, de caráter perpétuo, em que, por ato, “inter vivos” ou disposição de última vontade, o proprietário pleno cede à outrem o domínio útil de um trato de terras incultas ou de terreno destinado a edificação, mediante o pagamento de pensão ou foro anual em dinheiro ou em frutos (Código Civil, artigos 678 e 680). O mesmo que aforamento.


ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES: Conjunto de conhecimento e técnicas relativas à avaliação técnica de bens e direito sobre eles incidentes.


ENGENHEIRO DE AVALIAÇÕES: Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro Agrônomo ou outro profissional legalmente habilitado, especializado em avaliações.


ENGENHARIA LEGAL: Ramo de especialização da Engenharia dos profissionais registrados nos CREAs que atuam na interface direito-engenharia, colaborando com juízes, advogados e as partes para esclarecer aspectos técnico-legais envolvidos em demandas.


EQUIPAMENTO: O conjunto de todos os bens tangíveis necessários para o funcionamento de um sistema de produção industrial ou agropecuário. Ver MÁQUINA. Ver INSTALAÇÃO.


ESBULHO: Privação total ou parcial da posse de quaisquer bens alheios, com ou sem violência ou fraudes de terceiros.


ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA: Instrumento lavrado por tabelião em livro de notas, a pedido das partes interessadas, revestido das formalidades legais, que concretiza transação entre elas, cujo translado tem o mesmo valor do instrumento original e pode ser registrado, transferindo o domínio do bem, no Registro de Imóveis.


ESPÓLIO: Conjunto de bens, direitos ou acervo de uma personalidade jurídica extinta. Patrimônio, débitos e créditos deixados por falecimento na representação jurídica. Ver HERANÇA.


ESTRUTURA: Disposição e forma de construção da parte que sustenta um edifício.


EXAME: Inspeção, por meio de perito, sobre pessoa, coisas móveis e semoventes, para verificação de fatos ou circunstâncias que interessem à causa. Quando o exame é feito em imóvel, denomina-se vistoria.


EXCEÇÃO DO DOMÍNIO: Arguição de defesa pelo direito de propriedade em um litígio possessório.


FATOR DE COMERCIALIZAÇÃO (COEFICIENTE DE VALOR ADICIONADO, EFEITO SINÉRGICO): Razão entre o valor de mercado e o custo de reedição de um imóvel assemelhado. Ver VANTAGEM DA COISA FEITA.


FATORES DE GLEBA: Fatores criados pela Prefeitura do Município de São Paulo para agilizar as avaliações de glebas a partir de preços unitários de lotes, em desuso por ser desaconselhado, mesmo que em eventuais tratamentos de homogeneização.


FELTRADO: Acabamento obtido quando a argamassa é sarrafeada, desempenada e a seguir alisada com esponja ou desempenadeira de feltro ou similar.


FISSURA: Fenda estreita e pouco profunda. Ver TRINCA. Ver RACHADURA.


FORMA: Elemento provisório (madeira, metal ou papelão) utilizado para receber o concreto de fresco, dando a forma desejada à estrutura (pilares, lajes e vigas). A forma é removida após a cura do concreto.


FORMA DE PARTILHA: Título extraído dos autos de inventário, que menciona e discrimina os bens atribuídos ao herdeiro, transferindo-lhe o domínio do bem.


FLEXIBILIDADE: Propriedade da argamassa de suportar deformações provocadas por tensões sem ruptura.


FLUIDEZ: Propriedade de uma argamassa tomar a forma do recipiente que a contém.


FRENTE EFETIVA (FRENTE REAL): Distância real, medida pelo desenvolvimento da frente ao longo do alinhamento da via pública ou projetada.


FRENTE PROJETADA: Projeção da frente sobre a normal a um dos lados, quando ambas as divisas laterais são oblíquas no mesmo sentido ou a corda, no caso de frente em curva, ressalvadas condições especiais de melhor aproveitamento, em função da zona e das normas. A medida do fundo em lotes de esquina com as laterais paralelas.


FRENTE DE REFERÊNCIA: É a frente adotada pelo avaliador como representativa dos terrenos pesquisado, visando ao processo de homogeneização em decorrência do conceito de que as dimensões da testada influem no valor do terreno.


FUNDO DE COMÉRCIO: Conjunto de bens e valores corpóreos (terrenos, benfeitorias, instalações, etc.) e incorpóreos, indispensáveis à atividade comercial, abrangendo entre incorpóreos: direito de renovação do contrato de locação, ponto comercial e clientela, força atrativa, conceito e crédito, direitos autorais, nome do estabelecimento, sua insígnia, seu símbolo publicitário, marcas registradas, patentes desenhos e modelos.


FUNGÍVEL: Diz-se de um bem consumível que pode ser pesado, contado ou medido, e que, por convenção das partes, pode ser substituído ou trocado por outra da mesma espécie, qualidade e quantidade.


GALPÃO: Construções de um só pavimento geralmente utilizadas com instalações industriais de qualquer porte. Ver ARMAZÉM.


GESSO ACARTONADO OU DRY WALL: Placa standart: destinada à áreas secas.

Placa RU(cor verde); destinada a ambientes sujeitos à ação da umidade por tempo limitado (de forma intermitente).


GLEBA INDUSTRIAL: Gleba urbanizável que resulta na criação dos lotes com destinação industrial.


GLEBA URBANIZÁVEL: Grande extensão de terreno, que, por suas características físicas e de localização próxima a área urbana, ou a loteamentos implantados e destinação legal, permita aproveitamento mais eficiente, com a sua transformação economicamente viável através de loteamento, desmembramento ou implantação de conjunto habitacional, desde que sua escala de implantação simultânea no mercado local não resulte em inviabilização.


GRANITO: Rocha ornamental, constituída principalmente por feldspato, quartzo e mica, apresenta pigmentação preta sob a forma de pontilhados. O granito é mais duro e resistente à absorção de água, ao ataque químico e ao desgaste abrasivo que o mármore.


GRAUTE: É uma argamassa ou concreto de grande fluidez, possui alta resistência mecânica, baixa refração e permeabilidade para o grauteamento de cavidades ou esforços vazios entre materiais. Utilizado normalmente em reparos estruturais, preenchimento de blocos de alvenaria estrutural e chumbamento de bases de maquinas em áreas de difícil acesso ou em caso de seções densamente armadas.


GRÊS RETIFICADO: É uma variação de placa cerâmica que, após a sua queima, recebe a retificação. Esse processo torna todas as placas do mesmo tamanho (monocálibres). Placas monocálibres permitem um assentamento quase sem juntas (chamado assentamento com junta seca). Essa informação é fornecida pelo fabricante da placa cerâmica, podendo variar conforme o fabricante.


HERANÇA: Conjunto de bens ou direitos deixados pelo falecimento de seu titular. Ver ESPÓLIO.


HIDROFUGANTE: Aditivo químico aplicado em uma argamassa para promover repelência a água da chuva.


HOMOGENEIZAÇÃO: Tratamento técnico dos preços observados, mediante a aplicação de coeficientes ou transformações matemáticas que expressem, em termos relativos, as diferenças de atributos entre os imóveis pesquisados e o avaliando.


IMÓVEIS DE REFERÊNCIA: Aqueles identificados pela semelhança de características com o imóvel avaliando e que, por isso, se prestam para servir de base à sua avaliação.


IMÓVEL DOMINANTE: Propriedade que impõe restrições por servidão.


IMÓVEL SERVENTE: Propriedade que sofre restrições impostas por servidão, etc.


INCÔMODO OU TRANSTORNO: Perturbação no uso do imóvel decorrente de ações externas com infringência do direito de vizinhança, instituição de servidão, etc.


INDENIZAÇÃO: Compensação financeira por prejuízos causados a bens ou direitos.


INDENIZAÇÃO DA SERVIDÃO: Justo valor obtido na avaliação da servidão e demais ônus dela decorrentes, desde que devidamente comprovados.


INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS: Compensação financeira por prejuízos causados a bens ou direitos, decorrentes de perdas, danos ou lucros cessantes.


INFERÊNCIA ESTATÍSTICA: Parte da ciência estatística que permite extrair conclusões a partir do conhecimento de amostragem técnica da população.


IMPERMEABILIDADE: Propriedade de um produto de ser impermeável. A sua determinação está associada a uma pressão-limite convencionada em ensaio especifico.


IMPERMEABILIZAÇÃO: É um processo de proteção destinado a preservar a construção contra os efeitos e da umidade e de vapores, sejam eles provenientes do solo ou das chuvas. A impermeabilização deve ser prevista desde a fase de projeto de uma obra.


INFILTRAÇÃO: Penetração de água nos componentes da construção por capilaridade ou percolação, na forma liquida, através de fissuras ou dos poros do material não impermeabilizado.


INTERNO: Revestimento das paredes, pisos e tetos internos da edificação.


INSTALAÇÃO: Conjunto de equipamentos e componentes que integram qualquer utilidade, possibilitando a execução de processos industriais ou seus respectivos serviços.


ISÓTIMAS DE IGUAL VALOR: Linhas obtidas, interligando-se os pontos de igual valor nas Plantas de Valores Genéricos.


JUNTAS: Abertura com geometria uniforme e bem definida, com a função de separar elementos e permitir a livre movimentação relativa entre as partes.

Assentamento: espaço regular entre duas placas cerâmicas adjacentes.

Movimentação: espaço regular cuja função é subdividir o revestimento para aliviar as tensões provocadas pela movimentação da base ou do próprio revestimento.

Dessolidarização: espaço regular cuja função é separar o revestimento para aliviar tensões provocadas pela movimentação da base ou do próprio revestimento. Geralmente, utilizada nas junções de pisos e paredes.

Estrutural: espaço regular cuja função é aliviar tensões provocadas pela movimentação da estrutura de concreto.


LATIFÚNDIO: Imóvel rural que: Exceda a dimensão fixada na forma do Artigo 46§1., alínea b, do Estatuto da Terra, tendo-se em vista as condições ecológicas, sistemas agrícolas regionais e o fim a que se destine. Não excedendo o limite referido na alínea anterior e tendo área igual ou superior à dimensão do módulo de propriedade rural, seja mantido inexplorado em relação às possibilidades físicas, econômicas e sociais do meio, com fins especulativos, ou seja, deficiente ou inadequadamente explorado, de modo a vedar-lhe a inclusão no conceito de empresa rural.


LAUDÊMIO: Remuneração que o enfiteuta alienante paga ao senhorio direto da coisa aforada, como compensação pela sua renúncia ao direito de opção na transferência do domínio útil ou de consolidar, na sua pessoa, a propriedade plena.


LAUDO: Parecer técnico escrito e fundamentado, emitido por um especialista indicado por autoridade, relatando resultado de exames e vistorias, assim como eventuais avaliações com ele relacionados.


LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO: Planta topográfica com razoável grau de precisão que individualize um imóvel com suas divisas legendadas e orientadas com rumos ou azimutes e distâncias de cada segmento, com coordenadas nos vértices.


LIDE: Conflito de interesses suscitado em juízo ou fora dele.


LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA: Ato que em um processo judicial determina a espécie, qualidade, quantidade ou valor da coisa que foi objeto da sentença transitada em julgado, quando não mencionados na sua conclusão.


LOTE: Porção de terreno, com frente para vias públicas ou particulares, em condições de ser aproveitada de imediato. Pode ser classificado em: Lote Industrial: Aquele situado em zona de destinação industrial, legal ou econômica, com características compatíveis com essa finalidade. Lote Urbano: Aquele em condições de ser aproveitado de imediato para fins urbanos.


LOJA: Lugar onde habitualmente se expõem e vendem mercadorias.


LUVAS: Importâncias que o locador ou sublocador antecipadamente exige ou recebe de inquilinos, em geral, reservadamente, para assinatura de contrato de locação, além do aluguel nominal periódico. Ver também ALUGUEL.


MÁRMORES: Rocha ornamental constituída principalmente Por minerais de calcita, apresenta veios mais evidentes. É mais mole e menos resistente que o granito.

M²: Unidade de medida de superfície de uma área, obtida através da multiplicação de duas dimensões: largura x comprimento

M³: Unidade de medida de um volume, obtida através da multiplicação de três dimensões: altura x largura x profundidade.


MANUTENÇÃO: Ato de manter um bem no estado em que foi recebido, com reformas preventivas ou corretivas de sua deterioração natural. Ver CONSERVAÇÃO.


MANUTENÇÃO DE POSSE: Medida pela qual se requer a proteção jurisdicional contra qualquer ato que esteja ameaçando a pacificidade da posse mantida sobre a coisa.


MANSARDAS: 1. Arq. Telhado formado por águas, quebradas com duas inclinações, sendo a inclinação inferior quase vertical e a superior quase horizontal; 2. Arquit. O último andar de ua edificação, formado pela inclinação inferior do telhado em mansarda; 3. Morada miserável.


MÁQUINA: Todo e qualquer aparelho destinado a executar uma ou mais funções específicas a um trabalho ou à produção industrial.


MEDIDA CAUTELAR: Procedimento judicial para prevenir direitos.


MEDIDA DEMOLITÓRIA: Procedimento Judicial, visando à demolição de benfeitorias ou acessões.


MELHORAMENTO DO TERRENO: Benfeitoria introduzida no terreno, com a finalidade de dotá-lo de melhores condições para o seu aproveitamento comercial.


METÓDO COMPARATIVO: Aquele em que o valor de um bem ou de suas partes constituintes é obtido por comparação direta com outros similares, por amostragem estatística de dados contemporâneos de mercado. Eventuais pequenas diferenças de características devem ser compensadas através de critérios técnicos da Engenharia de Avaliações, entre os quais: Admissão de que todos os imóveis que produzem a mesma renda têm o mesmo valor ou guardam entre si uma relação linear ou linearizável. A valorização ou desvalorização do bem avaliando pode ser compensada através de coeficientes devidamente pesquisados em outras ofertas ou transações semelhantes do mercado vigente à época.


MÉTODO DA RENDA: Aquele em que o valor do bem ou de suas partes constituintes é obtido pela capitalização de sua renda líquida, real ou prevista. A apuração é feita como se o valor fosse aplicado no mercado normal, mediante a utilização de taxas convenientes de renda e de operação, que devem ser amplamente justificados pelo avaliador. Recomenda-se sua utilização conjuntamente com outros métodos, exceto em casos especiais, devidamente justificados. Havendo necessidade de extrapolações, o avaliador poderá optar pro taxa vigente no mercado financeiro para aplicações financeiras de longo prazo, que envolvam o período extrapolado; se inexistirem poderá explicitar uma ou mais taxas para o cenário previsto, transferindo para o julgador o mérito da questão.


MÉTODO DO CUSTO: Aquele em que o valor dos bens resulta de orçamento da composição do custo de outros iguais ao avaliando (custo de reprodução) ou equivalente (custo de substituição), incluindo lucro do vendedor. Na estimação simplificada dos custos, poderão ser utilizados valores obtidos pelo método comparativo, incluindo previsão de encargos.


MÉTODO INVOLUTIVO: Geralmente utilizado para a avaliação de valor potencial de glebas suscetíveis de urbanização, cuja vocação é marcante para fins urbanos ou industriais. Consiste na apuração do custo do bem, cujo valor se deseja determinar através da apuração da receita total auferível na venda de todas as unidades de projeto (hipotético ou não) que corresponde ao seu máximo e mais eficiente aproveitamento, deduzindo-se todos os gastos diretos e indiretos envolvidos na execução do empreendimento, assim como os respectivos lucros.


MÉTODO RESIDUAL: Consiste na apuração do valor de uma parte do bem avaliando, do qual se conhece o valor global, deduzindo-se deste, sucessivamente, o valor de todos os outros componentes, assim como de seus respectivos encargos, gastos, lucros e outros itens ou despesas pertinentes.


MINIFÚNDIO: Imóvel rural de área e possibilidade inferiores às da propriedade familiar.


MÚTUO: Empréstimo gratuito ou temporário de coisas fungíveis mediante condições pré-estabelecidas.


NUA-PROPRIEDADE: É a que depende de um ônus real. Ver PROPRIEDADE.


NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA: Denúncia de que a obra em execução prejudica direitos de seus vizinhos.


OBRAS E TRABALHOS DE MELHORIA DO SOLO: Obras e trabalhos de conservação e de correção de deficiências do solo, visando ao seu melhor aproveitamento e à otimização da capacidade de produção.


PARECER TÉCNICO: Opinião, conselho ou esclarecimento técnico emitido por um profissional legalmente habilitado sobre assunto de sua especialidade.


PAGAMENTO DE PONTO: Importância em dinheiro paga por novo locatário ou sublocatário ao atual ou até ao locador, para obter a transferência do direito de se instalar no mesmo ou de gozar da clientela previamente ali criada.


PATOGENIA: A doença que ocorre em uma edificação.


PATOLOGIA: Logos = Estudar / patas = doenças.


PANO DE ÁGUA: Plano de água da cobertura.


PATRIMÔNIO: Conjuntos de bens suscetível de apreciação econômica.


PAVIMENTO: Conjunto de edificações cobertas ou descobertas situadas entre os planos de dois pisos sucessivos ou entre o do último piso e a cobertura.


PÉ-DIREITO: Distância vertical entre o piso e o teto de uma edificação ou construção.


PERDA: Prejuízo material ou financeiro, privação, ou desaparecimento da posse ou da coisa possuída.


PERÍCIA: Atividade concernente a exame realizado por profissional especialista, legalmente habilitado, destinada a verificar ou esclarecer determinado fato, apurar as causas motivadoras do mesmo, ou o estado, alegação de direitos ou a estimação da coisa que é objeto de litígio ou processo.


PERITO: Profissional legalmente habilitado, idôneo e especialista, convocado para realizar uma perícia.


PESQUISA: Conjunto de dados relativos a imóveis assemelhados ao avaliando, para fornecer estrutura técnica do laudo, obtido através de procedimentos estatísticos de sua identificação, investigação, coleta, seleção , processamento, análise e interpretação.


PERCENTUAL DE ABSORÇÃO OU DE COMPROMETIMENTO: Relação entre a área do objeto da servidão e a área total do imóvel.


PLANTA DE VALORES GENÉRICOS DE IMÓVEIS URBANOS: Conjunto de valores básicos unitários de imóveis urbanos, compreendendo terrenos, edificações e glebas, devidamente homogeneizados segundo critérios técnicos e uniformes, quanto à contemporaneidade, aos atributos físicos dos imóveis, às características das respectivas zonas no tocante à natureza física, à infra-estrutura, aos equipamentos comunitários, aos níveis de atividades existentes, às possibilidades de desenvolvimento e às posturas legais para uso e ocupação do solo.


PÓLOS DE DESVALORIZAÇÃO: São os locais da zona urbana dotados de atributos negativos, que resultam na desvalorização dos imóveis das imediações, geralmente na proporção inversa da sua distância em relação ao pólo.


PÓLOS DE VALORIZAÇÃO: São os locais da zona urbana dotados de atributos diferenciados quanto à espécie, ou quanto à intensidade, com relação aos demais, conferindo-lhes maior valor relativo. Na generalidade dos casos, a influência sobre a circunvizinhança diminui à medida que aumenta a distância com relação ao pólo. Quanto à importância, os pólos de valorização podem ser principais ou secundários, dependendo da maior ou menor influência que exerçam.


POSTA EM MARCHA, CONDICIONAMENTOS OU DESPESAS PRÉ-OPERACIONAIS: Montante das despesas realizadas durante a fase que vai desde o término da construção e montagem de uma unidade industrial até a sua operação, a um nível aceitável de capacidade de produção e custo operacional.


POSSE: Detenção ou ocupação, com ou sem fruição, de coisa ou direito.


PREÇO: Quantidade de dinheiro pela qual se efetua uma transação ou transferência de domínio de um bem ou de direito, sujeita à maior ou menor habilidade de negociação de uma parte sobre a outra, assim como a fatores de caráter conjuntural ou subjetivo, tais como desejos, necessidades, capricho e outros.


PRÉDIO MATRIZ: Extensão total da propriedade que esteja sendo objeto de servidão.


PRESCRIÇÃO: Perda do direito a uma ação judicial ou liberação de uma obrigação, por decurso de tempo, sem que seja exercido por inércia do reclamante.


PROFUNDIDADE EQUIVALENTE: Resultado numérico da divisão da área de um lote pela sua frente projetada, nos lotes do centro de quadra, e pela frente principal, nos de frente múltipla.


PROPRIEDADE: Relação de direito entre a pessoa e o bem tangível ou intangível, certo e determinado, podendo dela usar, gozar ou dispor, submetendo-a de maneira absoluta, exclusiva e direta à sua vontade e poder. Quando a propriedade sofre limitação em alguns de seus direitos elementares em virtude de ônus real que sofre ela recai, é classificada como propriedade limitada, ou nua propriedade. Ver PROPRIEDADE FAMILIAR.


PROPRIEDADE FAMILIAR: Imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração e eventualmente trabalhado com a ajuda de terceiros.


RACHADURA: Fenda mais acentuada e profunda que uma trinca. Ver FISSURA. Ver TRINCA.


RECUO OU AFASTAMENTO: Medida obrigatória de afastamento das divisas, em virtude de restrição legal que disciplina o uso do imóvel.


RECURSOS NATURAIS: Recursos de que o solo acha dotado naturalmente, sem custo de produção, mas constituindo bens econômicos, compreendendo florestas e pastos naturais, águas e materiais de lavra, como argilas, areias e rochas.


REINTEGRAÇÃO DE POSSE: Procedimento visando à recuperação de um bem, promovido pelo seu possuidor a título legal, contra o esbulhador, ou terceiro que o recebeu.


REIVINDICAÇÃO: Procedimento para obter o reconhecimento de um direito de propriedade.


REMANESCENTE DE SERVIDÃO: Porção do imóvel não-atingida pela servidão.


RESTRIÇÃO: Limitação importa por lei ou servidão.


RENDA: Fruto produzido pela exploração de bens ou direitos, ou aplicação de capital.


RENOVAÇÃO DE ALUGUEL: Atualização de locação por mais um período, além do contratual.


RETENÇÃO DE BENFEITORIAS: Procedimento alegado em defesa, num processo possessório, quando houver boa-fé na ocupação, visando à indenização por elas.


RETIFICAÇÃO: Correção de alguma coisa tida como eventualmente imperfeita ou inexata.


REVISÃO DE ALUGUEL: Atualização do valor do aluguel a vigorar em período subseqüente ao inicial ou vincendo, com vistas a retorná-lo às bases de mercado em um determinado momento.


RISCO: Perigo, probabilidade ou possibilidade de ocorrência de dano.


SEGMENTO DE ÁREA DIRETAMENTE DESMEMBRÁVEL: Parte de um terreno ou gleba, com frente para vias ou logradouros públicos oficiais, passível de desmembramento que resulte em melhor aproveitamento econômico e legal.


SEGURANÇA: Condição daquele ou daquilo que é seguro ou firme, ou ainda está livre de perigo, ou apresenta coeficiente de segurança adequado.


SERVIDÃO: Encargo específico que se impõem a uma propriedade em proveito coletivo ou de outrem. Pode ser classificada em: SERVIDÃO ACESSÓRIA: Aquela necessária, para que a principal possa surtir efeito. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA: Aquela em que o titular é o poder público. SERVIDÃO APARENTE: Aquela que se manifesta concretamente por intervenção física. SERVIDÃO MÚLTIPLA: Aquela que, embora instituída sobre a mesma parte de um imóvel, se destina a usos de naturezas diversas. SERVIDÃO NÃO-APARENTE: Aquela que não se manifesta por intervenção física. SERVIDÃO PERPÉTUA (OU PERMANENTE): Aquela instituída pro prazo indeterminado. SERVIDÃO PREDIAL: Restrição imposta a um prédio para uso e utilidade de outro prédio, pertencente a proprietário diverso. SERVIDÃO TEMPORÁRIA: Aquela instituída por prazo determinado. SERVIDÃO VOLUNTÁRIA: Aquela que decorre de ato espontâneo de vontade.


SOLIDEZ: Qualidade daquilo que é sólido ou resistente ou durável.


TERCEIRO COMPONENTE: Termo usado na avaliação de imóveis, para indicar a parcela de valor correspondente ao fator de comercialização ou à vantagem de uso (ou da coisa feita) que, quando empregado o método do custo, deve ser acrescentado à somatória dos valores isolados do terreno e das benfeitorias, para se obter o seu valor de mercado.


TERRENO DE REFERÊNCIA: Ver IMÓVEIS DE REFERÊNCIA.


TERRENO SUSCETÍVEL DE CONSTRUÇÃO DE CONJUNTO RESIDENCIAL: Terreno onde é economicamente recomendável e legalmente permitida a construção de conjuntos residenciais, com aproveitamento privilegiado, embora aquém do alcançado m terrenos suscetíveis de incorporação.


TERRENO SUSCETÍVEL DE INCORPORAÇÃO: Terreno localizado em região urbana onde, pela ordem de importância, se caracterize a vocação, seja economicamente viável e exista permissão legal para a construção de prédios de múltiplos andares, com aproveitamento intensivo e máximo do solo, em geral por prédios, dotados ou não de elevadores.


TESTADA: O mesmo que frente.


TRINCA: Fissura acentuada e mais profunda, em estágio intermediário entre a fissura e a rachadura. Ver FISSURA. Ver RACHADURA.


UNIDADE IMOBILIÁRIA: Imóvel independente dos demais, com saída para via pública, diretamente ou por processo de passagem comum, com designação numérica ou alfabética, para efeitos de identificação e discriminação, ao qual, cabe como parte inseparável, uma fração ideal do terreno e coisas comuns, quanto parte de condomínio.


UNIDADE IMOBILIÁRIA PADRONIZADA: Imóvel de ocorrência usual e repetitiva no mercado imobiliário, comprovada através de pesquisa específica, e identificado de acordo com suas características construtivas.


USUCAPIÃO: Forma de aquisição de domínio, por posse reconhecida judicialmente em face da legislação.


USUFRUTO: Direito real assegurado a alguém de desfrutar temporariamente de propriedade alheia.


VALOR: Qualidade inerente a um bem, que representa a importância para sua aquisição ou posse. Ver VALOR DE MERCADO. Ver VALOR RESIDUAL.


VALOR DE MERCADO: Expressão monetária teórica e, mais provável, de um bem, s uma data de referência, numa situação em que as partes, conscientemente conhecedoras das possibilidades de seu uso e envolvidas em sua transação, não estejam compelidas à negociação, no mercado vigente naquela data. Ver VALOR RESIDUAL.


VALOR RESIDUAL: Valor do bem ao final de sua vida útil. Em equipamentos inservíveis à sua finalidade original, este valor recebe o nome de valor de sucata.


VANTAGEM DA COISA FEITA: Acréscimo ao valor de um bem, numa certa data, devido ao fato de ele estar pronto, em comparação com outro idêntico mais ainda por ser construído.


VÍCIOS: Anomalias que afetam o desempenho de produtos ou serviços ou os tornam inadequados aos fins a que se destinam, causando transtornos ou prejuízos materiais ou financeiros a outrem. Podem decorrer de falha de projeto ou da execução, ou ainda, da informação defeituosa sobre a utilização ou manutenção.


VÍCIOS REDIBITÓRIOS: São os vícios ocultos que diminuem o valor da coisa ou a tornam imprópria ao uso a que se destina, e que, se fossem do conhecimento prévio do adquirente, ensejariam pedido de abatimento do preço pago ou inviabilizariam a compra.


VIDA ÚTIL: Prazo de utilização econômica de um bem.


VISTORIA: Constatação de um fato em imóvel, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que o constituem, objetivando sua avaliação ou parecer sobre o mesmo. Ver EXAME.


VOCAÇÃO DO IMÓVEL: Uso mais provável de determinado imóvel em função das características próprias e do entorno, respeitadas as limitações legais.


ZONAS DE AVALIAÇÃO: Zonas urbanas com características tais que permitam estabelecer um valor de referência para um lote paradigma, visando ao processo de homogeneização, em decorrência do conceito de que as características dos lotes influem na formação de seu valor.


ZONAS HOMOGÊNEAS DE USO: Zonas urbanas que apresentam simultaneamente as mesmas características quanto: A dimensão média dos lotes. Ao nível de atendimento da infra-estrutura urbana. Ao tipo de uso e ocupação do solos regulamentados. Ao tipo de uso predominante e vocacional. Ao potencial de aproveitamento estabelecido pela legislação pertinente. Ao padrão das construções.


É lógico que este Elucidário não é o Compêndio do Aurélio, mas sim uma ferramenta primária para auxiliar o profissional da área a esclarecer os termos utilizados no seu trabalho.


“É a alavanca inter-fixa que nos ajuda a obter as condições de equilíbrio entre Potência e Resistência”.




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